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“Blindagem patrimonial” é o termo comumente utilizado que objetiva dar maior proteção jurídica ao patrimônio pessoal dos empresários, servindo como barreira e dificultando que bens particulares sejam atingidos para solucionar problemas e encargos das pessoas jurídicas.

É sabido que mesmo os empreendimentos mais consolidados não estão livres de sofrer impactos negativos de uma crise ou de repercussões de uma ação mal planejada. Então, a “Blindagem” auxilia na forma de limitar a responsabilidade ao acervo patrimonial da empresa, reduzindo os riscos.

Ao contrário do que pode se pensar em primeiro momento, abrir empresas em nome de laranjas, causar falências artificiais e sonegar tributos não possuem relação alguma com o presente tema.

A “Blindagem” é um procedimento legal e estimulado por lei, devendo ser o primeiro passo para uma estruturação empresarial. Porém, se feita de forma desavisada pode se desvirtuar e acabar gerando um resultado totalmente diverso.

Em virtude disso, é altamente recomendado que o empresário conte com o auxílio de uma consultoria jurídica especializada, a fim de garantir a eficiência da operação.

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