O tema da multiparentalidade vem experimentando notável evolução nos últimos anos, sendo uma forma de reconhecer no campo jurídico o que ocorre no mundo dos fatos.
Além disso, a coexistência de vínculos biológicos e afetivos é perfeitamente viável, visando a preservação dos direitos fundamentais de todos os envolvidos.
Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 63, posteriormente alterado pelo Provimento nº 83, possibilitando o reconhecimento extrajudicial das filiações socioafetivas perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais.
A partir da normativa, os vínculos consensuais socioafetivos de filiação passam a poder ser registrados voluntária e diretamente nos registros civis, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Para que seja possível o reconhecimento extrajudicial, o provimento traz alguns requisitos específicos. Caso algum dos requisitos não possa ser atendido, o registro não poderá ocorrer pela via extrajudicial, devendo as partes ingressarem no Poder Judiciário para pleitear o reconhecimento.
Evidente que o ato de reconhecer um filho acompanha vários efeitos tanto na esfera patrimonial, quanto psicológica e social, tais como direito de portar o nome do pai ou mãe, a guarda, alimentos, e, inclusive, no que se refere à questão sucessória. O fato é que os novos procedimentos já estão sendo implementados, de forma exitosa, em todo o país, o que demonstra o acerto das medidas.
Para maiores informações, entre em contato através de nossas redes sociais, WhatsApp ou ligação, ambos pelo número (51) 3547-2793.
					
Comentários