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No dia 09 de outubro do corrente ano, foi sancionada a Lei n.º 13.726/2018 que prevê o fim da obrigação de reconhecimento de firma e a autenticação de cópias de documentos, a criação do “Selo de Desburocratização e Simplificação”, do “Cadastro Nacional de Desburocratização” na Administração Pública e a premiação a órgãos e entidades estatais que simplificarem o seu funcionamento e melhorarem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

As novas regras que vão nortear a relação do cidadão com as repartições públicas têm o objetivo de assegurar um atendimento eficaz e rápido. Entre as novidades está o fim da exigência do reconhecimento de firma e de cópia autenticada de documentos, como já referido. O cidadão não precisará mais apresentar a Certidão de Nascimento se estiver com a Carteira de Identidade ou de habilitação nem o Título de Eleitor, que só será cobrado nas eleições. Também está dispensada a firma reconhecida para autorização de viagem de menores de idade se os pais estiverem presentes no embarque. Segundo o autor do projeto que originou a Lei, senador Armando Monteiro, caberá ao servidor público conferir os documentos. Mas, o cidadão poderá ser processado se apresentar informações falsas.

Fonte: Senado Federal