O escritório Klein Advogados patrocinou defesa trabalhista em que aposentado teve integralmente bloqueado de sua conta bancária o seu benefício previdenciário, juntamente com seu décimo terceiro salário.
Além de bloquear o benefício mensal e o 13º salário, foi determinado pelo judiciário o desconto mensal de 30% dos seus proventos, até que extinguisse a dívida trabalhista.
A equipe do escritório interpôs o pertinente recurso ao Tribunal, requerendo a reforma da decisão. Em 09 de novembro de 2018, em sessão de julgamento no TRT-4, foram apreciadas as razões recursais.
Por fim, a Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que era indevida a penhora dos proventos de aposentadoria do sócio executado, tidos como impenhoráveis, determinando a liberação integral dos valores bloqueados.

					
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