O escritório Klein Advogados obteve êxito em causa referente a processo de inventário judicial que perdurava por longos 20 anos. O escritório foi procurado após negativa de registro do formal de partilha, em razão da falta de reserva de meação (direitos da nubente) de bem adquirido pelo falecido na constância do casamento regido pelo regime de separação obrigatória de bens (quando algum nubente possui mais de 70 anos). O caso envolvia litígio entre a viúva e herdeiros, que eram filhos somente do falecido (enteados). EXPLICA-SE: No matrimônio, sob regime de separação obrigatória de bens, o (a) cônjuge sobrevivente tem direito à meação (metade) dos bens adquiridos na constância da união. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Após reabertura do processo junto a Comarca de Porto Alegre, foram providenciadas as devidas adequações, inclusive a imprescindível renúncia de direitos de meação da viúva meeira, possibilitando com êxito o registro do inventário e o fim do imbróglio.

					
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